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Doutrina » Civil Publicado em 10 de Abril de 2025 - 11:39
É verdade que a viúva pode receber 75% de tudo no Inventário?

Meação é herança são institutos distintos que podem ou não contemplar a mesma viúva num mesmo inventário.
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Doutrina » Civil Publicado em 27 de Fevereiro de 2025 - 12:05
Qual regime de bens devo escolher na União Estável para que ele não receba herança quando eu falecer?

O STJ já decidiu que não há ultratividade do regime de bens, ou seja, o regime escolhido durante a União Estável ou o Casamento não se estende além da morte dos cônjuges/companheiros.
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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Setembro de 2021 - 12:50
Paternidade Socioafetiva, os direitos inerentes e a (im)possibilidade da sua desconstituição no âmbito do direito brasileiro

O presente trabalho possui como tema a paternidade socioafetiva e os direitos que decorrem dela bem como se há ou não possibilidade de desconstituição da referida paternidade no direito brasileiro. Como problemática, insurge o questionamento da viabilidade do reconhecimento da paternidade socioafetiva, sua fundamentação legal, os meios necessários para realizar o reconhecimento e os direitos que decorrem deste. Será explicado quais são os principais direitos que advém do reconhecimento da paternidade socioafetiva, como o registro civil, o direito do pagamento de prestação alimentícia e o direito à herança. Por fim, discorre-se sobre a possibilidade ou não da desconstituição da paternidade, mormente que, após a existência do vínculo afetivo, o mesmo não poderá ser desfeito. Por fim, sugere-se maior atenção aos legisladores em adequar o Código Civil para as modificações do ambiente familiar, atentando-se para a existência de dispositivos legais sobre a paternidade socioafetiva.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 02 de Setembro de 2010 - 10:18
Apelação criminal. Violação de direito autoral.

Agente que trabalhava vendendo os produtos falsificados.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 07 de Junho de 2010 - 01:00
Embargos regidos pela lei nº 11.496/2007. Nulidade do acórdão proferido pela turma.

Embargos não conhecidos.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 22 de Março de 2010 - 01:00
Apelação cível. Dano causado em veículo no interior de concessionária.

Avarias de pequena monta.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 11 de Março de 2010 - 02:00
Conflito negativo de competência. Protesto.

Ação declaratória contra pessoa jurídica com sede em outra cidade.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 29 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 02 de Junho de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 10 de Março de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 22 de Março de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 25 de Agosto de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 09 de Novembro de 2005 - 17:13
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Março de 2005 - 02:00
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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 06 de Outubro de 2004 - 17:30
Medida Provisória nº 222, de 4 de Outubro de 2004.

Atribui ao Ministério da Previdência Social competências relativas à arrecadação, fiscalização, lançamento e normatização de receitas previdenciárias, autoriza a criação da Secretaria da Receita Previdenciária no âmbito do referido Ministério, e dá outras providências.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 14 de Setembro de 2010 - 12:42
Paciente deve ter cirurgia imediata a ser custeada por plano

Decisão interlocutária deferindo a antecipação dos efeitos da tutela pretendida
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Array Publicado em 2010-04-26T04:00:00+00:00
Ação de Obrigação de Fazer proposta em face do plano de saúde que se negou a fornecer "Stent" para Cirurgia.

Setença de parcial procedência da ação, condenando o plano de saúde ao pagamento das despesas, mas, contudo, negando a indenização pleitada. Apelação do autor.
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Array Publicado em 2007-11-14T05:00:00+00:00

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